Instituto de História
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 06/04/2026 - 13:16
COMPETÊNCIA:
O Instituto de História tem, nos termo do artigo 55 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, as seguintes competências:
I. planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas;
II. planejar a aplicação dos recursos orçamentários que lhe forem alocados e administrar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
III. coordenar e implementar a política de recursos humanos da Unidade; e
IV. elaborar e aprovar sua proposta de Regimento Interno em consonância com o Estatuto e o Regimento Geral.
FUNÇÕES:
As principais funções exercidas pelo Instituto de História, em observância ao artigo 56 do Regimento Geral da Universidade Fedeal de Uberlândia, são:
I. Ministrar e manter os cursos de Graduação em História, O Programa de Pós Graduação em História (PPGHI) e o Mestrado Profissional em Ensino de História (ProfHistória);
II. promover e desenvolver atividades de pesquisa científica e de produção de conhecimento;
III. promover e desenvolver atividades de extensão (COEXT-INHIS);
IV. ministrar, para toda a UFU, as disciplinas relacionadas com sua área do conhecimento;
V. propiciar colaboração técnica, científica e didática às demais Unidades Acadêmicas da UFU, bem como assistência da mesma natureza a entidades públicas e privadas;
VI. prestar serviços de extensão às comunidades interna e externa à UFU;
VII. colaborar no ensino da educação básica e da educação profissional mantido pela UFU; e
VIII. outras funções relacionadas com sua área de competência, observadas as disposições legais pertinentes.
Regimento Interno do Instituto de História da Universidade Federal de Uberlândia: https://sei.ufu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5Sr-em3R-uWvszDn3v6bkmZaENZGv96mK0B0ED_pmp1-uzt1wKtA-MR08WSWIfBwA2XwgWGUEofc1bWVrWu_GP7
Av. João Naves de Ávila - 2121 - Bairro Santa Mônica
Uberlândia - MG - CEP 38400-902