Avaliação do Curso
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 21/08/2020 - 10:50
Avaliação do Curso
O Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação em História – Licenciatura, currículos 5000371LM e 5000371LN, com vigência a partir de 2019, estabelece Diretrizes para os Processos de Avaliação da Aprendizagem e do Curso:
1 – Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes:
Considerando os princípios gerais, diretrizes e metodologias propostos no Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação em História – Licenciatura, os processos de avaliação devem ser tomados como um dos componentes do trabalho educativo, uma prática que acompanha e busca compreender o caminho percorrido pelo estudante, valorizando a sua independência intelectual, criatividade e criticidade, rigor teórico e coerência no trato dos conhecimentos avaliados. Os processos avaliativos devem ser realizados, no mínimo, em duas oportunidades durante as atividades propostas em cada componente curricular.
Em consonância com os princípios do Projeto Pedagógico e em conformidade com as Normas de Graduação da UFU, a avaliação das disciplinas organiza-se de acordo com a natureza dos conteúdos, através de diferentes instrumentos avaliativos com o processo mediado pelo docente explicitado nos planos de curso, apresentados e discutidos com os estudantes logo no início do período. Explicitar critérios e formas de avaliação é considerar o estudante sujeito de seu processo educativo. O Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação em História – Licenciatura indica a realização da avaliação formativa, processual e diagnóstica.
Além dos instrumentos avaliativos mais recorrentes (prova discursiva, dissertação ou ensaio; prova oral, entrevista, prova objetiva, registro de incidentes críticos, lista de verificação, prova prática, relatórios, diário de curso, projetos, debates, pesquisas, portfolio etc) o Projeto Pedagógico enfatiza a importância da autoavaliação que pode ser realizada por meio de diversos instrumentos por ser de natureza qualitativa e incentivar a reflexão dos alunos sobre seu trabalho, suas habilidades e competências desenvolvidas. Entre os instrumentos de avaliação que servem para este fim estão os portfólios, relatórios e inventários, diários reflexivos e encontros ou conversas, por exemplo, que auxiliam na avaliação contínua. Torna-se fundamental que a avaliação discente seja baseada no processo e não apenas em resultados.
2 – Avaliação do Curso:
A implantação e desenvolvimento o Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação em História – Licenciatura requer que o curso seja avaliado periodicamente. Esta avaliação deve ser realizada pelo conjunto dos sujeitos diretamente envolvidos no processo educativo – professores, estudantes e técnicos-administrativos – tomando como referência as proposições apresentadas no próprio proejto. São objetivos da avaliação: detectar e qualificar o cumprimento ou não dessas propostas, os erros e acertos verificados e, a partir deste diagnóstico, a proposição de soluções e correções de rumos que visem aperfeiçoar a qualidade do ensino oferecido.
Considerando que o prazo médio de integralização curricular proposto é de 4 anos (quatro anos), a primeira avaliação conjunta do curso deve ser realizada ao final do segundo ano de implantação da nova estrutura curricular e, a partir dela, a cada 03 (três) anos. A avaliação será coordenada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), em articulação com o Colegiado do Curso, e em diálogo com os três segmentos da comunidade universitária deve elaborar os instrumentos técnicos adequados e conduzir o processo avaliativo, divulgando e discutindo os resultados alcançados.
O procedimento para esta avaliação levará em conta o resultado de cada componente curricular da perspectiva docente e discente, os procedimentos administrativos e de relacionamento entre os setores que constituem o curso, os projetos de Ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos, o relacionamento com a sociedade e com os outros cursos e instâncias da universidade. Outros aspectos e formas de trabalho podem ser considerados na organização dessa avaliação. Os registros (em suas diferentes formas - relatórios, memórias de reuniões etc.) resultantes de cada processo avaliativo será utilizado como material de consulta para orientar a condução pedagógica e administrativa do Curso, bem como orientar a condução de reformas futuras.
3 – Avaliação dos docentes:
Semestralmente, os discentes são convidados a realizar Avaliação de Desempenho Docente, na qual cada estudante, anonimamente, avalia os docentes por disciplina cursada. O Curso segue as orientações institucionais e faz uso das ferramentas disponibilizadas. O estudante poderá apontar as dificuldades encontradas com vistas à reformulação dos componentes do novo currículo, caso se faça necessário.
O instrumento institucional disponibilizado pela UFU possibilita a divulgação dos resultados para os professores e para a coordenação de curso por meio de medidas estatísticas das notas atribuídas a cada item da avaliação docente, de modo comparativo com todas as turmas do curso para o semestre e entre as turmas oferecidas no semestre para a mesma disciplina; além disso apresenta aos professores a transcrição das manifestações livres. Os itens avaliados são:
1. Apresentação do conteúdo programático e definição dos critérios de avaliação.
2. Domínio do conteúdo programático.
3. Sequência na abordagem do conteúdo programático.
4. Clareza na exposição dos assuntos.
5. Assiduidade.
6. Pontualidade.
7. Divulgação dos resultados das avaliações dentro do prazo estipulado (até 20 dias após a aplicação da avaliação).
8. Cumprimento do horário de atendimento ao aluno.
9. Qualidade do atendimento ao aluno.
10. Coerência entre o ensinado e o exigido nas avaliações.
A avaliação dos docentes, realizada pelo Colegiado de Curso, leva em conta instrumentos institucionais e outros a desenvolver, ressalvada a participação de discentes e as manifestações dos docentes, na busca pelo equacionamento das dificuldades e no balizamento das providências de forma a adequar as proposições com as demandas.
4 - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE
A Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. Faz parte do SINAES o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo a participação do estudante condição indispensável para a integralização curricular.
O ENADE tem como objetivo aferir o rendimento dos estudantes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares, o desenvolvimento de suas habilidades e competências, bem como o nível de atualização dos estudantes em temas da realidade brasileira e mundial. Em seu artigo 5o, essa legislação define que o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, devendo ser inscrito no histórico escolar dos estudantes somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
Os estudantes serão cadastrados de acordo com os editais do INEP.